Publicação: 16 de Abril de 2011 às 00:31
Belo Horizonte (AE) - O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender as pensões vitalícias pagas a ex-governadores do Estado, argumentando que a “inusitada situação” configura violação dos princípios constitucionais da administração pública. Em Minas atualmente recebem pensões os ex-chefes do Executivo Rondon Pacheco (Arena, 1971-1975), Francelino Pereira (PDS, 1979-1983), Hélio Garcia (PP, 1984-1987 e PMDB, 1991-1995) e Eduardo Azeredo (PSDB, 1995-1999). O benefício também é pago a Coracy Pinheiro, viúva de Israel Pinheiro (PSD), que governou o Estado entre 1966 e 1971.
Os ex-governadores têm direito ao salário integral pago ao atual ocupante do cargo, de R$ 10,5 mil. As pensões são concedidas com base numa lei estadual de 1957 - com alterações posteriores - e na revogada Constituição Estadual de 1967.
“A inusitada situação, portanto, da concessão de benesses vitalícias a ex-chefes do Poder Executivo Estadual e seus parentes, não pode permanecer, sem que se mantenha caracterizada a manifesta violação de tais princípios (constitucionais), dentre os quais relevam o princípio da igualdade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade administrativa, bem como aqueles atinentes à responsabilidade dos gastos públicos”, destaca o MP na ação.
Para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o Estado deve ser condenado a suspender os pagamentos e “em hipótese alguma poderá ensejar invocação de direito adquirido por parte de quaisquer dos beneficiários”, pois a Constituição Federal de 1988 “não recepcionou a norma instituidora dos ‘benefícios’ em questão (Lei nº 1.654/67)”. Diante da repercussão negativa, o governador Antonio Anastasia (PSDB) encaminhou projeto de lei que extingue as pensões vitalícias , que custam mais de R$ 560 mil por ano aos cofres públicos.
Os ex-governadores têm direito ao salário integral pago ao atual ocupante do cargo, de R$ 10,5 mil. As pensões são concedidas com base numa lei estadual de 1957 - com alterações posteriores - e na revogada Constituição Estadual de 1967.
“A inusitada situação, portanto, da concessão de benesses vitalícias a ex-chefes do Poder Executivo Estadual e seus parentes, não pode permanecer, sem que se mantenha caracterizada a manifesta violação de tais princípios (constitucionais), dentre os quais relevam o princípio da igualdade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade administrativa, bem como aqueles atinentes à responsabilidade dos gastos públicos”, destaca o MP na ação.
Para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o Estado deve ser condenado a suspender os pagamentos e “em hipótese alguma poderá ensejar invocação de direito adquirido por parte de quaisquer dos beneficiários”, pois a Constituição Federal de 1988 “não recepcionou a norma instituidora dos ‘benefícios’ em questão (Lei nº 1.654/67)”. Diante da repercussão negativa, o governador Antonio Anastasia (PSDB) encaminhou projeto de lei que extingue as pensões vitalícias , que custam mais de R$ 560 mil por ano aos cofres públicos.
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