O TCU, após instauração de tomada de contas especial da Infraero, apontou má gestão do convênio de n.º 011/96/0028, no que concerne ao ressarcimento de um dos 86 proprietários de terrenos do local, que teria recebido até agora, de acordo a Procuradoria do Estado, R$ 835.368,40 de indenização, divididos em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 302.955,13 e a segunda de R$ 532.413,27.
A Infraero alega que houve um levantamento irregular sobre os valores referentes ao segundo extrato para pagamento e o Estado, por sua vez, justifica que tal saque se realizou após autorização do Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante.
tribuna do norte.
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